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Diante da abertura de mercado para o grupo A, a modalidade de comercialização mediante agente
comercializador varejista tem crescido, trazendo a escolha de migração para consumidores com menor perfil de consumo. Nesse cenário, o presente trabalho objetiva determinar o Fator de Carga de Cruzamento que represente a viabilidade financeira na migração ao mercado livre varejista do consumidor B-optante. O B-optante pertence ao
Grupo A, em termos de tensão de atendimento, porém é faturado como Grupo B. O Fator de Carga de Cruzamento entre o B-optante e o consumidor faturado no subgrupo A4, modalidade tarifária verde, é calculado para as áreas de concessão da Cemig-D e Enel SP. Com tal finalidade são realizadas simulações dos custos e economias para diferentes Fatores de Carga, demandas contratadas e preços de contratação da energia, sendo obtido o respectivo Fator de Carga, consumo e Breakeven point, os quais atendem o ponto de equilíbrio e economias de 10%, 20% e 30% em comparação ao mercado cativo. O Fator de Carga de Cruzamento obtido corresponde a 5%, para unidade
consumidora atendida pela Cemig-D e Enel SP, considerando uma contratação da energia a R$ 200,00/MWh e sem investimento na adequação do Sistema de Medição e Faturamento. Ao considerar o investimento os resultados demonstram dependência da demanda de energia contratada, para a demanda mínima de 30 kW o Fator de Carga de cruzamento obtido é de 25% na Cemig-D e 30% na Enel SP, na contratação da energia a R$ 200,00/MWh. |
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