É inegável que as Ouvidorias do SUS são canais democráticos, de escuta e registro de manifestações, que contribuem com a disseminação de informação e elaboração de políticas públicas voltadas para área da saúde. Contudo, seu pleno funcionamento depende diretamente da obtenção de dados e informações pessoais dos usuários do SUS, ocasionando assim a importante necessidade das ouvidorias do SUS moldarem-se à Lei Geral de Proteção de Dados. Diante do exposto, o presente estudo tem como objetivo geral analisar as repercussões enfrentadas pela Ouvidoria do SUS do Estado do Rio Grande do Sul ao adequar-se à LGPD. Dessa forma, foi realizada uma pesquisa qualitativa, de caráter exploratório, com revisão
documental e bibliográfica. A busca dos artigos foi realizada nas bases de dados do Google Acadêmico, nas quais foram encontrados dez artigos entre os anos de 2014 e 2022 sendo que somente nove foram selecionados por se adequarem ao escopo do trabalho. A partir da análise dos artigos, das leis e, principalmente, do Parecer no 18.881 da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul do ano de 2021 concluiu-se que existem esforços significativos sendo projetados e aplicados sobre a realidade das demandas recebidas na ouvidoria do SUS/SES-RS, a fim de mitigar danos aos cidadãos portadores de dados pessoais e sensíveis através da implementação da LGPD. Todavia, em contrapartida, é de suma importância que a garantia da liberdade e da privacidade de dados dos usuários do SUS não prejudique a participação efetiva da população na contribuição para com a gestão do Sistema Único de Saúde, visto que tal
prejuízo poderá desmotivar a população e impactar negativamente a finalidade – servir e sanar
as necessidades da sociedade – por trás da existência de serviços públicos.