REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL UERGS

Avaliação do cumprimento da regulamentação acerca dos canudos plásticos nos municípios de Torres, Imbé e Tramandaí – RS - Brasil

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dc.contributor.advisor Maffessoni, Daiana
dc.contributor.author Brandão, Marina Vargas
dc.date.accessioned 2025-08-29T16:34:39Z
dc.date.available 2025-08-29T16:34:39Z
dc.date.issued 2024
dc.date.submitted 2024
dc.identifier.uri https://repositorio.uergs.edu.br/xmlui/handle/123456789/3864
dc.description.abstract A produção e o consumo de plásticos tiveram um aumento substancial nos últimos anos, impulsionados pelo crescimento nos padrões de consumo da população, com itens de uso único integrando-se à rotina diária. Uma considerável parcela desses resíduos pós-consumo acaba sendo descartada de maneira inadequada e, devido à baixa degradabilidade, permanece no ambiente por centenas de anos, apresentando potencial impacto na fauna aquática. Nesse contexto, foram estabelecidas regulamentações que proibiram ou limitaram a utilização de materiais descartáveis em escala global. No estado do Rio Grande do Sul, as normativas que proíbem o uso de canudos plásticos foram promulgadas a partir de 2018, abrangendo as cidades de Torres e Imbé, e em 2019, em Tramandaí. O objetivo deste estudo foi avaliar o uso de descartáveis, incluindo canudos, em quiosques, na beira das praias de Tramandaí, Torres e Imbé, no verão de 2022/2023. Foi possível observar que, embora as regulamentações existentes nas três cidades litorâneas sejam simples e diretas, proibindo completamente o uso de canudos plásticos não biodegradáveis, o uso e a distribuição desse material continuam ocorrendo normalmente. Em 80% dos quiosques observados, os canudos estavam expostos e disponíveis no balcão. Diversos outros itens descartáveis foram amplamente disponibilizados pelos quiosques, sendo a frequencia deles: os canudos (23,3%), copos plásticos (16,8%), guardanapos de papel (13,7%), latinhas (19,9%) e garrafas de vidro (10,3%). Foram identificados oito tipos de canudos disponibilizados pelos quiosques, e 52,78% não cumpriem a legislação e 47,22% dos canudos comercializados cumprem a legislação por serem biodegradáveis. Proibir legalmente o emprego de materiais descartáveis representa uma crucial iniciativa na gestão das zonas costeiras. Contudo, tal medida só se traduzirá em resultados eficazes se for complementada por ações de fiscalização e, sobretudo, por um programa abrangente de gestão de resíduos conduzido pelos governantes municipais, juntamente com uma campanha de conscientização junto à população, visando a cooperação entre autoridades, regulamentações transparentes de saneamento e uma população consciente de seus hábitos de consumo. Palavras-
dc.language.iso 250828s2024####bl#a###fr#####000#0#por#d
dc.subject Produção intelectual - Uergs
dc.subject Praia
dc.subject Resíduo sólido
dc.subject Poluição
dc.title Avaliação do cumprimento da regulamentação acerca dos canudos plásticos nos municípios de Torres, Imbé e Tramandaí – RS - Brasil
dc.type Arquivo digital
local.contributor.advisor-co Ott, Paulo Henrique
local.description.areasdoconhecimento M551.468


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