Resumo:
Com 25% do território brasileiro, o Cerrado é importante tanto em área quanto em
biodiversidade, com isto, torna-o, a mais rica, entre as savanas do mundo. Com a
expansão da agricultura com foco na produção e aumento de produtividade neste bioma,
cada vez mais torna-se evidente a importância de mitigar impactos ambientais, tendo
como base diagnósticos e inventários de qualidade, cujo planejamento considere
coerentemente os processos construtivos dos empreendimentos, os impactos, ações
mitigadoras e ações compensatórias, visando a manutenção dos serviços ecossistêmicos
e a sustentabilidade. O Instrumento de política e gestão ambiental estabelecido na
Legislação Federal e do Estado da Bahia, avaliam previamente os projetos e ações com
potencial de impacto no ambiente, mediante exame sistemático ao longo das suas distintas
fases de planejamento, implantação e operação. O órgão ambiental avalia o
empreendimento e o enquadra segundo o porte e o potencial poluidor, cujo aspecto
conduzirá aos procedimentos do processo de licenciamento e, consequentemente as
condicionantes a serem estabelecidos neste procedimento e em outros relacionados,
incluindo as Autorizações de Supressão de Vegetação e, para tanto, um dos estudos mais
importantes para este pleito são os Inventários Florestais e Faunísticos, este,
acompanhado do Plano de Salvamento, Resgate e Afugentamento da Fauna Silvestre.
Com o objetivo de avaliar a execução dos Planos de Salvamento, Afugentamento e
Resgate de Fauna Silvestre de vertebrados em áreas de uso alternativo do solo, após
análise dos relatórios finais de execução entregues aos órgãos ambientais competentes.
Estes planos, ao serem executados, provocam um impacto direto e positivo na
conservação e preservação dos mais variados grupos faunísticos e, com a análise dos
resultados obtidos em cada área, permite-se ao próprio órgão ambiental ou instituições de
pesquisa propor um planejamento para abertura de novas áreas, bem como, garantir a
manutenção da biodiversidade local, propondo medidas mitigadoras que possam, por sua
vez, amenizar os danos causados pela retirada da cobertura vegetal em empreendimentos
agrícolas.