Resumo:
O presente estudo visa apresentar um Relatório Técnico Conclusivo, conforme
orientações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que
orienta sobre a produção técnica e desenvolvimento de produtos nos Mestrados Profissionais,
com base na Portaria CAPES 171/2018 de Instituição do Grupo de Trabalho (GT) de Produção
Técnica.
O referido GT desenvolveu metodologia que visa avaliar a produção técnica e
tecnológica aplicada a todas as áreas do conhecimento. De forma interdisciplinar e com atenção
às necessidades e peculiaridades de cada área, apresentou uma listagem de 21 (vinte e um)
produtos, dentre os quais se encontra inserido o denominado Relatório Técnico Conclusivo.
O produto ora apresentado consiste em um documento redigido de forma sucinta, o qual
inclui informações sobre um projeto ou atividade que foi realizada, abrangendo desde o estágio
de planejamento até suas etapas finais. Dentro do seu conteúdo, são apontados os resultados
obtidos e compreendidos em relação ao seu impacto, tanto social quanto econômico, assim
como a maneira que o conhecimento gerado pode ser aplicado (BRASIL, 2019).
O objetivo é auxiliar na resolução do conflito socioambiental analisado, visando o
entendimento entre administração pública, proprietários internos da Unidade de Conservação
(UC) e entidades interessadas, mediante uma definição estratégica para a regularização
fundiária do Parque Natural Municipal da Ronda (PNMR). Tal produto é de importante
contrapartida à Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula - RS e poderá servir à
negociação para outras UCs.
Para tanto, contextualiza-se brevemente o tema da pesquisa, que gira em torno da UC
denominada pela legislação brasileira como parque. Esta categoria está enquadrada dentro das
UCs de proteção integral, a qual se constitui por área especialmente protegida pela legislação e
objetiva a conservação da biodiversidade, possibilitando apenas o uso e exploração indireta dos
seus recursos naturais.
Tal proteção ambiental provém de ato do Poder Público, demandando, porém, um agir
que vai além da sua simples criação jurídica. Dentre os requisitos para sua efetiva implantação,
talvez o mais complexo, é a posse e domínio público da integralidade de suas terras, que
demanda, na maioria das vezes, a expropriação e indenização de proprietários localizados nas
delimitações da UC de Proteção integral.
Especificamente, analisou-se o PNMR, localizado próximo ao perímetro urbano do
Município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul, criado pelo Ente Público
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Municipal em virtude de sua riqueza biológica, geomorfológica e exuberante beleza cênica, que
possui, atualmente, área de 1.448,2021 hectares e está dentre as maiores UCs municipais do
Estado do Rio Grande do Sul.
Como acontece em muitas UCs Brasil afora, o PNMR conta com inúmeros conflitos
socioambientais em seu processo de implantação, que decorrem, especialmente, da necessidade
de regularização fundiária da área em razão da existência de propriedades privadas em seu
interior.
A primordial justificativa da escolha do tema se dá pelo fato deste ser atual e possuir
relevante repercussão ao Município sob a perspectiva da conservação de ecossistemas naturais,
com a viabilização da utilização efetiva pelo ente público da UC para os fins públicos a que se
destina, bem como a direta relação do tema com minha formação acadêmica e profissional, a
saber: graduação em Ciências Jurídicas Sociais e Pós-Graduação em Direito Civil, Imobiliário
e Eleitoral, experiência profissional como advogada no âmbito do Direto Público, Imobiliário
e Ambiental.
Assim, o presente relatório objetiva analisar a regularização fundiária da UC desde a
perspectiva do conflito ambiental, da proteção ao direito fundamental ao meio ambiente em
confronto ao direito de propriedade particular, visando uma definição estratégica para execução
da regularização fundiária necessária à efetiva implantação da UC. Especificamente, visa
diagnosticar os principais impedimentos da regularização fundiária, que podem variar desde a
ausência de estrutura administrativa e financeira; problemas documentais e cartorários; carência
de informações sobre a real situação fundiária da UC; pressão política e econômica; resistência
dos proprietários; atividades conflitantes; e, por fim, apresentar possíveis mecanismos de
negociação do conflito socioambiental ao ente público municipal, através do estudo das fontes
para viabilizar a sustentabilidade do financiamento da UC, visando contribuir à necessária
regularização fundiária da UC.
Em busca de tais objetivos, identifica-se, nas questões de pesquisa, os principais
impedimentos da regularização fundiária da UC objeto em análise, buscando-se elementos
efetivos à elaboração de plano estratégico para a execução da regularização fundiária da UC.
Somente com a resolução do conflito socioambiental e, consequentemente, a regularização
fundiária, é que se concretiza a tutela prometida à Unidade de Conservação de Proteção Integral,
do contrário, esvaziam-se seus princípios criadores com uma implantação meramente formal e
deficitária do parque.