Resumo:
Para proteger a população do abandono de terrenos e áreas industriais contaminadas que possam
a vir causar sérios danos futuros, há legislações específicas que estabelecem a obrigatoriedade
de comunicação aos órgãos competentes sobre o encerramento das atividades de
empreendimentos industriais, devendo-se, assim, fazer um Plano de Desativação de Atividades
(PDA). Com o intuito de elucidar o processo de construção de um PDA, este trabalho apresenta
a revisão da legislação e das normas aplicáveis para a elaboração de um PDA, com o objetivo
de servir como um guia para aqueles que precisam realizar esta tarefa. Foi realizada uma revisão
bibliográfica e, também, uma pesquisa documental acerca da legislação e normas referentes à
desativação, assim como uma análise discursiva sobre a legislação ambiental e os conteúdos a
respeito de Plano de Desativação. Verificou-se que alguns Estados brasileiros possuem
legislação própria para desativação de atividades, enquanto outros não têm legislação específica
para este fim, deixando os profissionais sem orientação na elaboração. A CETESB é um órgão
pioneiro com relação ao gerenciamento de áreas contaminadas, colaborando para a definição
de procedimentos técnicos, diretrizes, normas e padrões utilizados neste processo. A NBR
16901 estabelece o procedimento para a elaboração de planos de desativação e relaciona outras
normas com relação à gerenciamento de áreas contaminadas, que tratam de procedimentos
como Avaliação Preliminar, Investigação Confirmatória, Investigação Detalhada, Avaliação de
Risco à Saúde Humana, Modelo Conceitual no Gerenciamento de Áreas Contaminadas e Plano
de Intervenção para a Área com o intuito de remediação da mesma. Com base nas informações
estudadas, elaborou-se um roteiro que agrega as questões indicadas nas diferentes normas e
legislações, podendo o mesmo servir como guia para o desenvolvimento de planos de
desativação de atividades.